Não vamos calar frente as injustiças e lutaremos até que tenhamos JUSTIÇA NESTA TERRA. A união e participação de todos é vital nesta luta.

terça-feira, dezembro 07, 2010

Preso em Sergipe falso médico que "prestou serviço" na Bahia


A polícia de Lagarto, interior de Sergipe, prendeu o baiano de Jaguaquara, Élvio Silvio Rocha da Silva, 34 anos, sob acusação de exercício ilegal de profissão. Silva, que passou meses se passando por médico nos municípios baianos de Rio Real e Jaguaquara, confessou ter “atendido” mais de mil pessoas, incluindo pacientes em dois hospitais de Lagarto.Ele foi preso na manhã desta terça-feira, 18, horas depois de tentar financiar um veículo, apresentando documentação em nome de outra pessoa. De posse dos dados fornecidos, o agente financeiro descobriu que o verdadeiro médico residia em outra cidade e entrou em contato com a vítima.O titular da documentação, que mora em Salvador, comunicou o fato ao delegado, Ademir da Silva, e foi orientado sobre como deveria agir. Seu pai, então, marcou uma consulta com o falso médico no hospital de Lagarto e, em seguida, registrou uma ocorrência na polícia, que prendeu o acusado em flagrante.Ao chegar ao hospital, a polícia encontrou Élvio no consultório “atendendo” mais um paciente. No local, foram apreendidos prontuários, blocos de atestados, medicamentos e receituários.
De acordo com as informações preliminares, o acusado se apossou da carteira do Conselho Federal de Medicina do médico, que trabalha em Salvador, e passou a utilizar o documento para conseguir dinheiro. Os valores arrecadados não foram divulgados pela polícia, que continua as investigações.Em depoimento, o falso médico tentou se defender, alegando que tinha conhecimento na área de saúde “por ter cursado alguns períodos em uma faculdade de Medicina de Buenos Aires, na Argentina". Contou que desistiu depois de ficar sabendo que o curso não era reconhecido no Brasil. O falso médico vai responder pelos crimes de estelionato tentado, falsidade ideológica, uso de documentação falsa e exercício ilegal da medicina.
Ele foi apresentado na sede da Secretaria da Segurança Pública de Sergipe (SSP) e está à disposição da Justiça.

segunda-feira, dezembro 06, 2010

Falso médico morador do Triângulo Mineiro é preso em Brasília

A suíte 803 do Hotel Bristol, em Brasília, era o consultório de Miguel Arcanjo. Lá, o suposto médico de 46 anos foi detido na tarde de sábado, após uma denúncia anônima feita ao Ministério Público do Distrito Federal. Além de realizar procedimentos típicos de uma clínica médica, o terapeuta prescrevia e vendia de forma ilegal diversos remédios para hipertensão, coração e reposição minerais.
Por volta das 15h, os agentes da 5ª Delegacia de Polícia renderam o chamado Doutor Arcanjo, natural de São Paulo. Com ele, foram encontrados pelo menos 400 unidades de medicamentos trazidos de sua empresa de distribuição em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, onde também mora. Em depoimento, umas das vítimas contou que há muito tempo se consultava com o falso médico e, por isso, levou a filha de 5 anos em busca de uma prescrição de um remédio para depressão. "Segundo ela, Miguel era muito requisitado, mas conseguiu um encaixe para a filha. A vítima não sabia que ele não era médico. Mas no final do depoimento tentou ajudá-lo por gratidão aos serviços prestados", conta Diaulas Ribeiro, promotor de Defesa dos Usuários de Serviços de Saúde (Pró-Vida).
Segundo investigações do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), há pelo menos três anos ele vinha da cidade mineira para atuar em Brasília. Ele fazia diagnóstico de doença cardíaca sem ter ao menos um aparelho de pressão no consultório improvisado. Arcanjo não possui registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, tampouco em Minas Gerais. Apresentava aos pacientes a carteira de terapeuta — CRT-Nº35258, emitida sem validade pelo Conselho Regional de Terapia, sindicados e associações.
Para o promotor Diaulas, o Sindicato Nacional dos Terapeutas quer pressupor a existência da profissão, mas eles não têm autonomia para isso. "Só uma lei federal pode garantir o livre exercício. Além disso, esses profissionais não podem prescrever remédios, assim como os médicos, e muito menos vendê-los", alerta. Vale lembrar que entre os diversos tipos de terapia somente a ocupacional, que exige nível superior, é regulamentada.
Na tarde de sábado, o falso médico assinou um termo circunstanciado pelo crime de exercício ilegal da medicina e responderá em liberdade. Neste domingo, ele voltou para Ituiutaba (MG). Se condenado, a pena varia de seis meses a dois anos de prisão. "Pelo crime do exercício ilegal, ele pode fazer um acordo com o Ministério Público e receber uma pena alternativa. Agora, em relação ao crime tributário, ele não escapará", afirma Diaulas Ribeiro.
Fonte:http://www.uai.com.br/htmls/app/noticia173/2010/05/02/noticia_minas,i=158048/index.shtml

domingo, dezembro 05, 2010

Falso médico acusado de atender pacientes é preso em hospital no RJ

Estudante atuava em hospital na Baixada Fluminense.
Ele nega as acusações e diz que fazia estágio no local.
A polícia prendeu um estudante suspeito de exercício ilegal da medicina em um hospital na Baixada Fluminense. Ele usava carimbo e até receitava medicamentos para pacientes. O suposto falso médico atuava como obstetra e foi preso em flagrante no domingo no Hospital de Clínicas de Belford Roxo.
No consultório onde o suposto falso médico preso no domingo atuava, a polícia encontrou receitas em branco assinadas e carimbadas por médicas, com registro. Muitas delas para remédios com venda controlada.
Segundo a polícia, o estudante de medicina recebia R$ 700 por mês para fazer quatro plantões.
Quando a polícia chegou ao local, um colombiano que também estaria se passando por médico fugiu pela porta dos fundos. Segundo os investigadores, o dono do Hospital de Clínicas deve ser indiciado pelos mesmo crimes, exercício ilegal de medicina e falsificação de documentos.
O hospital tem um centro cirúrgico e uma maternidade. De acordo com a polícia, na domingo os únicos plantonistas eram os supostos falsos médicos. A mãe de uma gestante, que perdeu o bebê durante o parto, conta que a filha recebeu alta e voltou para o hospital com fortes dores.O hospital faz atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e também, segundo o inquérito, atente gratuitamente alguns pacientes fora do SUS.
No local, a polícia encontrou propaganda eleitoral de um candidato a deputado estadual, que seria irmão do dono do hospital. Por causa da suspeita de crime eleitoral, a delegacia vai encaminhar cópia da investigação ao TRE.
Número de denúncias aumentou
O caso também será levado à Vigilância Sanitária e ao Conselho Regional de Medicina (Cremerj). O estudante flagrado pela polícia negou as acusações e disse que fazia apenas um estágio no Hospital de Clínicas de Belford Roxo.
O número de denúncias de estudantes de medicina e de outros profissionais da área da saúde atuando como médicos aumentou em 50% após a morte da menina Joanna Cardoso Marcenal.
O levantamento feito pela Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Saúde Pública (DRCCSP) aponta que os locais com mais registros da prática ilegal são hospitais da rede particular, situados na Zona Oeste e na Baixada Fluminense.
Menina de 5 anos foi atendida por outro falso médicoA prisão do médico acontece 20 dias após a morte da menina Joanna Cardoso Martins, de 5 anos. Joanna ficou quase um mês em coma no hospital.
A menina foi atendida no Hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste da cidade e foi liberada desacordada por um falso médico, estudante de medicina. Joanna foi internada depois em um hospital em Botafogo, na Zona Sul da cidade.
Na sexta-feira (3), o Ministério Público do Rio denunciou por exercício ilegal da Medicina, com resultado morte, estelionato, falsificação e uso de documentos e tráfico ilícito de entorpecentes, nesta sexta-feira (3) o estudante que liberou Joanna.
Já a pediatra que o contratou foi denunciada por homicídio doloso e pode pegar até 20 anos de prisão. A médica está presa desde o dia 14 de agosto, e nega as acusações.

sábado, dezembro 04, 2010

Falta de conversa (entre os médicos) eleva o número de mortes em UTI


Comunicação falha entre médicos causa atrasos fatais em procedimentos

Estudo com 792 doentes mostrou que taxa de mortalidade cai quando equipes fazem mais troca de informações
A falta de comunicação entre médicos de UTI pode aumentar a taxa de mortalidade, revela um estudo feito por grupo ligado ao Hospital Moinhos de Vento e à Universidade Federal de Ciências da Saúde, de Porto Alegre.
De tão grave, o problema é uma das prioridades da campanha lançada esta semana pela Amib (Associação de Medicina Intensiva Brasileira) com o objetivo de aumentar a segurança nas unidades de terapia intensiva.
"Certamente, a falta de comunicação é a primeira causa de eventos adversos em UTIs", diz Álvaro Réa-Neto, coordenador da campanha da entidade, que prevê reuniões em várias capitais. Um dos itens da cartilha é dedicado a essa questão.
O ambiente lotado de pacientes críticos, a correria dos profissionais e a falta de rotinas estabelecidas para disseminar as informações criam um terreno fértil para a comunicação truncada.

FALTA REUNIÃO

Entre os problemas mais citados estão a falta de encontros entre todos os profissionais envolvidos, os atrasos em procedimentos como o início de uma terapia com antibióticos, a retirada da ventilação mecânica e técnicas de prevenção da trombose venosa profunda.
Os especialistas notam também diferentes percepções do que é importante relatar, dificuldades que os membros mais jovens têm de questionar os mais velhos e visões diferentes de condutas dentro da equipe.
"Um dos grandes problemas é a comunicação entre diferentes profissionais. Nem sempre o que um transmite é o mesmo que é ouvido pelo outro", diz o médico especialista em medicina intensiva Cassiano Teixeira, um dos líderes do trabalho.
"A rotina ideal é aquela em que todos os participantes do caso conseguem se reunir em algum momento do dia para discutir o caso." Mas isso nem sempre acontece.
Para chegar ao resultado, os pesquisadores gaúchos acompanharam 792 pacientes durante um ano e meio. Eles foram divididos em três grupos, conforme a frequência de comunicação entre os médicos-assistentes -que comandam o caso, mas não ficam o tempo todo na UTI- e os médicos rotineiros da unidade, responsáveis pelas complicações agudas.
A taxa de mortalidade foi de 26% no grupo que se comunicava raramente -que incluiu quase 10% dos pacientes. Naqueles em que as conversas eram quase diárias, a taxa ficou em 13%.
"O importante não é achar culpados, mas encontrar processos que levam a repetições de erros. Se não cuidar do processo, não adianta trocar pessoas", diz Réa-Neto.
"É uma questão de hábito, de boa vontade, mas muitas equipes ainda não desenvolveram esse hábito", observa Maria Ângela Gonçalves Paschoal, enfermeira-chefe da UTI do Hospital Santa Isabel e da Santa Casa de São Paulo.
Unidades com dez leitos têm, em média, dois médicos e dois enfermeiros por turno, e oito técnicos de enfermagem e dois fisioterapeutas.
Também circulam por ali médicos de outras especialidades, fonoaudiólogos, psicólogos e nutricionistas. Todos se revezam em turnos de quatro ou seis horas e plantões noturnos de doze horas.

sexta-feira, dezembro 03, 2010

Reclamação deixada no Centro de Saúde de Melgaço sobre a morte do meu Amigo Gonçalo Cavalheiro

Melgaço, 17 de Agosto de 2010

Ex.mos Srs.

Serve a presente reclamação para sensibilizar todos os médicos deste posto de saúde, que diariamente cuidam os pacientes que aqui se dirigem em busca de auxílio. Tudo começa com a ida do Gonçalo ao Posto de Saúde de Melgaço, no dia 30 de Julho de 2010 às 20h00. Entrou febril a queixar-se de cansaço e alguma dor de garganta, ao que lhe foi diagnosticado uma faringite, uma vez que já não tem amígdalas. O médico de serviço, receitou-lhe um anti-inflamatório ( Brufen), um anti-pirético ( Ben-U-Ron) e ainda um antibiótico ( Augmentin-Duo). Ele dirigiu-se à sua casa em Melgaço, onde ficou em repouso e em contacto com a família que estava no Porto, transmitindo que seria um simples resfriado. No dia 01 de Agosto às 11h40 voltou ao posto de saúde por não sentir qualquer melhora no seu estado de saúde e porque lhe haviam aparecido umas manchas no corpo que o preocuparam. Nesta mesma ida à consulta, cujo à observação médica não durou mais de 5 minutos, não lhe sendo tão pouco confirmada a febre (40 graus) nem o cansaço que bem demonstrava, nem outro tipo de exame, como por exemplo auscultação e medição da tensão arterial (medida no Centro Hospitalar de Gaia na 2ª. feira dia 02 de Agosto e que era de 4 /9) e ainda não lhe foi valorizada a informação que ele prestou ao médico dada pelo seu vizinho que o transportou de que aquelas manchas poderiam ter sido provocadas pela febre da carraça e que a autópsia virá certamente elucidar. O Gonçalo era um rapaz atlético, forte, desportista e muito saudável, foi jogador de ténis de alta competição e estava a leccionar Educação Física na Escola de Melgaço. Conhecido por todos por ser um excelente amigo e exemplar professor, trabalhador, dedicado e esforçado, merecia ter sido atendido com mais consideração à segunda vez que se apresenta aos médicos desesperado por ajuda. Acontece que nem a febre lhe tiraram nesta segunda consulta e as tais manchas foram desvalorizadas, tendo sido associadas a uma mera alergia ao antibiótico……só que essa hipótese custou a vida de um homem, de um amigo, de um filho, de um irmão e é na qualidade de mãe e por toda a família que me dirijo aos responsáveis deste posto de saúde, de modo a consciencializar todos os que aqui trabalham para que cumpram as suas funções de forma mais responsável, de modo a evitar que maus diagnósticos possam continuar a provocar o sofrimento desnecessário e até a morte dos cidadãos que pagam e confiam no sistema de sáude. Para além de ser super saudável, o Gonçalo era ainda um cidadão exemplar. Era dador de sangue, bombeiro voluntário e não vejo porquê não repetir, um excelente professor. A nossa indignação não nos trará o Gonçalo de volta, mas tem a força necessária para que seja ouvida e faça reflectir a todos os que estiveram envolvidos com o tratamento deste JOVEM DE 36 ANOS. O Gonçalo deveria ter sido imediatamente encaminhado ao hospital para que lhe fossem feitas análises ao sangue e demais exames. Mas não, foi mandado para casa, onde lentamente adoecia e uma infecção generalizada (Septicemia) tomava silenciosamente conta do seu sistema imunitário.O Pai vem em seu auxílio no dia 1 de Agosto para o levar para o Porto ao hospital. Só que o Gonçalo já estava bastante doente e apesar dos esforços dos médicos ele acabou por falecer no dia 5 de Agosto de 2010 às 12h50, depois de ter sido induzido em coma para se tentar identificar o foco da infecção que o conduziu a tal destino. Se o Gonçalo tivesse sido diagnosticado convenientemente, tratado dignamente, recebido os cuidados indispensáveis à sua saúde, certamente ainda estaria a gozar a vida e a todos nós teria sido poupado o sofrimento, a indignação e o questionamento da incoerência da vida, mas mais e pior do que isso, o questionamento de todo este sistema de saúde falho, indiferente e que em vez de tratar, deixa morrer. Que as pessoas desta vila possam ver os seus direitos de saúde assegurados e não mais sejam tratadas desta forma irresponsável que pode piorar os seus estados de doença e no limite, levá-las à morte e que os pais não sejam enganados à distância (150 KM) como nós fomos, fazendo-nos acreditar tratar-se de um simples estado gripal. Pela saúde, este apelo.

A mãe, em nome de toda a família,


Maria Manuela Dias da Silva Guardão Cavalheiro


Esta carta é aqui publicada a pedido da família, para conhecimento e sensibilização de todos e para divulgação.
Enquanto amigos, fazemos e faremos o que nos compete, delatar esta situação. Porque há incompetências e negligências que não se podem branquear. E porque deve haver justiça, o que quer que isso signifique.


F.B.

quinta-feira, dezembro 02, 2010

Estude sobre a caracterização do erro médico Belo Horizonte, Minas Gerais

O objetivo desse artigo é promover a análise acerca dos erros médicos. O autor descreve as situações e a Legislação Brasileira. Conheça os detalhes de quando a condenação pode ocorrer.
Erro médico é a falha do médico no exercício da profissão. É o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão do médico, por inobservância de conduta técnica, estando o profissional no pleno exercício de suas faculdades mentais. Excluem-se as limitações impostas pela própria natureza da doença, bem como as lesões produzidas deliberadamente pelo médico para tratar um mal maior. Observa-se que todos os casos de erro médico julgados nos Conselhos de Medicina ou na Justiça, em que o médico foi condenado, o foi por erro culposo.

O erro médico pode ocorrer por:

a) Imperícia decorrente da falta de observação das normas técnicas, por despreparo prático ou por insuficiência de conhecimentos. Considerar um médico imperito é discutível, tratando-se de um profissional longamente treinado nas escolas médicas e nos programas de residência médica, com no mínimo 8 até um máximo de 11 anos de estudos e prática. É uma premissa que, não sendo aceita, torna-se um agravante;
b) Imprudência quando o médico assume riscos para o paciente sem respaldo científico para seu procedimento;
c) Negligência, é a forma mais freqüente de erro médico nos hospitais do governo, onde o doente é um matriculado na instituição e não um paciente do médico, e este negligencia os cuidados por falta de uma relação médico-paciente-familia estreita.

Freqüentemente se associam imprudência com negligência - induzir uma anestesia sem ter à mão uma cânula para intubação traqueal e oxigênio!

2 - Falha Técnica: esta depende da competência e da dedicação do médico mas também da resposta do paciente que pode falhar, agravada por doença ou situação desconhecida.
3 - Erro doloso: é aquele cometido voluntariamente, sendo inadmissível que um médico o venha a cometer. Trata-se pois de um crime!
4 - Erro diagnóstico: o diagnóstico para ser exato deve ser genérico, pois são desconhecidas as causas de 25% a 30% das doenças conhecidas.
5 - Erro de conduta: o médico não pode errar a conduta (imperícia!). Esta deve ser ajustada a cada momento, seguindo a evolução clínica (diagnóstica ou terapêutica) e de acordo com as respostas a cada momento. Tudo deve ser corrigido passo a passo, em tempo real, para que o desvio seja o menor possível e o retorno ao caminho certo seja mais fácil, rápido e com as menores seqüelas.
6 - Erro deliberado: é aquele realizado para tratar mal maior.
7 -Erro profissional: a Justiça assim considera aquele decorrente de falha não imputável ao médico, e que depende das naturais limitações da Medicina que não possibilitam sempre e com certeza o estabelecimento de um diagnóstico exato. A omissão de dados e informações pelo paciente também contribuem para este tipo de erro médico.
8 - Erro técnico: se refere a erro do médico procedente de falhas estruturais, quando os meios (falta de equipamentos) ou as condições de trabalho na instituição por ocasião do atendimento médico são insuficientes ou ineficazes para uma resposta satisfatória. São comuns as falhas dos esfigmomanômetros, dos autoclaves, dos aparelhos de raios-X, dos aparelhos de anestesia, dos aparelhos para ventilação mecânica, das ambulâncias, nas condições de higiene propiciando a infecção hospitalar, etc., e até mesmo a inexistência do próprio leito para o paciente, fato lamentávelmente comum...

A legislação brasileira aprecia o erro médico em vários diplomas:
Decreto-Lei No. 20.931/32 de 11 de janeiro de 1932:"(...)

Art. 11 - Os médicos, (...) que cometerem falta grave ou erro de ofício, poderão ser suspensos do exercício de sua profissão pelo prazo de seis meses a 2 anos e, se exercerem função pública, serão demitidos dos respectivos cargos.(...)"
Art. 186 do N.C.C - Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito prejuízo a outrem ficando assim obrigado a reparar o dano.(...)

Código Penal

Art. 18 - Diz-se o crime:I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzí-lo;II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.(...)
Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.(...)"
Do ponto de vista jurídico o erro médico é o mau resultado involuntário do trabalho médico, sem a intenção de produzí-lo. Havendo tal intenção qualifica-se como infração prevista no Código Penal Brasileiro no seu Art. 129.
Código de Ética Médica: É vedado ao médico -"(...)
Art. 29 - Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência. (...)"
Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, reza:"(...)
Art. 37 - XXI - parágrafo 6o.: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.(...)"

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo pessoas jurídicas de direito público interno, são diretamente responsáveis por todos os atos praticados por seus agentes públicos. Estes, agindo nessa qualidade, em produzindo danos ao patrimônio alheio, geram a obrigação de indenizar para o ente público ao qual estão vinculados. É o que se chama de responsabilidade objetiva.Assim, se um médico do serviço público (SUS, por exemplo), no exercício de sua profissão, por culpa (negligência, imperícia ou imprudência) provocar dano à saúde de algum paciente, provado o fato e caracterizado o nexo causal, a União será obrigada, por sentença, a indenizar a vítima, independentemente das sanções penais, cíveis, éticas e administrativas a que o autor do ato ilícito estiver sujeito.
O mesmo raciocínio se aplicará, por força do Art. 1.521, III, do Código Civil, aos particulares, por ações praticadas a serviço deles, desde que lesem o patrimônio juridicamente protegido de terceiros.
Caberá aos inicialmente responsabilizados o direito de regresso sobre o último, isto é, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios indenizam o paciente e depois cobrarão o indenizado do médico através de processo.

Bacharel em Direito pelo Centro Unificado de Ensino de Brasília - Uniceub, Pós -graudado em Direito em Direito Público, palestrante sobre temas relacionados a Responsabilidade Civil do Médico.Fonte:
http://local.artigosinformativos.com.br/Estude_sobre_a_caracterizacao_do_erro_medico_Belo_Horizonte_Minas_Gerais-r1184730-Belo_horizonte_MG.html

quarta-feira, dezembro 01, 2010

::Plano de saúde deve responder por erros médicos, decide STJ

A empresa de plano de saúde também deve responder por erros médicos cometidos pelos profissionais e hospitais a ela credenciados. A terceira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por unanimidade, manteve a decisão que condenou a Unimed Belo Horizonte - Cooperativa de Trabalhos Médicos - a indenizar vítimas de erros médicos.
A decisão segue precedente da quarta turma do tribunal, consolidando o entendimento na segunda seção, responsável pelos julgamentos de questões envolvendo Direito Privado. Em 1990, Marília Jacinta da Rocha Silva foi submetida a uma cesariana pelo médico Geraldo Luiz Sales, no Hospital da Criança São José, conveniados à Unimed de Belo Horizonte. Por negligência médica, foi deixada uma compressa de gaze em seu corpo, que apodreceu e foi retirado juntamente com parte de seu intestino, que foi perfurado. Ela sofreu lesões na alça intestinal, ficando sob tratamento médico por meses, com um segmento do tubo digestivo exteriorizado para desviar massa fecal, "não se sabe se em caráter definitivo".
Argumentando que ficou com seqüelas estéticas, perdeu parte de seus órgãos intestinais, impossibilitando-se para o trabalho, Marília entrou com ação de indenização contra a Unimed, o hospital e o médico. Sugeriu, por danos morais, o valor de US$ 1 milhão, uma pensão a título de lucros cessantes de cinco salários mínimos para cobrir o período em que ficou sem trabalhar e pelo rendimento do trabalho para o qual ficou prejudicada. Pelo dano físico, "correspondente ao aleijão que se refletirá, dia a dia, em restrições e até ao convívio social", Marília pediu uma pensão mensal também de cinco salários mínimos e uma indenização de cem salários mínimos anuais para cobrir serviços médicos hospitalares futuros, inclusive tratamento psicológico.
Marília ganhou em primeira instância, mas em valor menor que o pretendido. O juiz condenou os réus a indenizarem a paciente em 200 salários mínimos por dano moral, 140 salários por danos físicos e igual valor pelo período de incapacidade temporária, mais juros e correção monetária. Entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Unimed recorreu ao STJ, alegando que a ação não poderia ter sido impetrada contra ela. Para a cooperativa, a relação de trabalho que existia era do médico com o hospital, sendo que a empresa é "tão-somente uma cooperativa de trabalho médico, que vende planos de saúde e não possui qualquer relação, seja de trabalho ou qualquer outra, com o profissional em questão." O ministro Ari Pargendler, relator do processo, manteve a decisão do juiz de primeiro grau.
Ele acompanhou o entendimento, firmado pela Quarta Turma do STJ, de que a responsabilidade pela qualidade do atendimento prestado ao paciente não é só dos profissionais e instituições credenciados, mas também da prestadora de serviços de plano de saúde. O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, que ao trazer o caso de novo à Turma acompanhou, assim como os demais ministros, o relator. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito ressaltou que este será um caso clássico, que servirá de precedente para os demais.

Outro caso:

O outro caso semelhante julgado pela Quarta Turma, relatado pelo ministro Aldir Passarinho Júnior, foi movido por Mauro Lartigau Musse contra a Saúde Unicor Assistência Médica Ltda., de São Paulo, que pedia o ressarcimento de R$ 8.778,08 gastos com despesas realizadas por ter sido obrigado a buscar atendimento fora da rede credenciada, após ter sido atendido, sem sucesso, no Hospital Unicor de São José dos Campos (SP).
O entendimento firmado pelas duas Turmas que julgam questões de Direito Privado é o que o credenciamento não deve ser feito apenas em razão da adequação financeira à capacidade de pagamento do plano de saúde, mas, principalmente, em face da segurança na prestação de serviços pela unidade de saúde contratada.

Fonte: STJ