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terça-feira, janeiro 04, 2011

Ministro Eros Grau nega liminar a enfermeiro condenado por desvios no Cofen

O ministro Eros Grau indeferiu o pedido de liminar do ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Gilberto Linhares Teixeira que, em Habeas Corpus (HC 104017), pediu a reunião de ações penais conexas a que ele responde por crimes contra a administração pública em um só processo. Segundo Eros Grau, o pedido não demonstra a necessidade de liminar no quesito "perigo na demora" ( periculum in mora ).
Liminares em HC
Ao analisar os pedidos de liminar feitos em HC, os ministros do Supremo Tribunal Federal avaliam dois critérios: a fumaça do bom direito, em que é preciso existir uma flagrante ilegalidade jurídica; e o periculum in mora , o risco de algo ilegal acontecer ou de algum direito ser negado por causa dessa flagrante ilegalidade.
Geralmente, após a decisão liminar, concedendo ou negando inicialmente o pedido, pedem-se informações sobre o processo no tribunal onde ele tramita, abre-se vista ao Ministério Público Federal para emissão de parecer sobre o assunto, e, finalmente, o relator leva o HC para sua votação de mérito na Turma ou Plenário.
O enfermeiro está preso desde janeiro de 2005 e já tem duas condenações (nenhuma delas transitou em julgado). No total, as duas penas somam 26 anos e quatro meses de reclusão por peculato, lavagem de dinheiro, interceptação clandestina de telefone e quadrilha. Ele ainda responde a outras ações sem julgamento por crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, advocacia administrativa, fraude em licitação e dispensa ilegal de licitação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal