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quinta-feira, janeiro 20, 2011

Um guia para esconder o erro

Associação Médica do Rio Grande do Sul publicou um manual para orientar seus filiados sobre como se prevenir de processos por erro médico. Assinado pelo advogado Marco Antonio Bandeira e pelo médico e advogado Luiz Augusto Pereira, o guia deixa claro seu objetivo já na apresentação: "Neutralizar fatores externos agressivos e preconceituosos em relação a nossa atividade, como associações de vítimas de 'erro médico', autoridades oportunistas, imprensa sensacionalista". A pedido de VEJA, o professor de ética médica Marco Segre, da Universidade de São Paulo, e o advogado paulista José Rubem Macedo Soares leram o manual. "O texto instiga a sonegação fiscal, faz apologia do crime, incita a prática de supressão de documentos, aconselha fraude processual e fere o código de ética dos advogados", afirma Soares. "Do ponto de vista da ética médica, é uma aberração", resume Segre.


Confira alguns itens do manual:


* "Quando for decidido pelo médico que deve prestar depoimento perante a autoridade policial ou a promotoria, deve fazê-lo usando a linguagem mais técnica e hermética possível, recusando explicações em termos leigos ou coloquiais. Para dificultar a denúncia."


* "É princípio de boa cautela consultar um advogado para ser orientado sobre a forma legal de retirar o patrimônio de nome próprio, para evitar o risco de perdê-lo para o paciente demandante."


* "O médico faz hoje parte de uma classe desprotegida. Sem poder político nem união profissional, está acuado por pacientes gananciosos."


* "As precárias condições e a falta de equipamentos impõem ao médico decisões que a ele não cabe tomar. Tipo quem vai viver, quem vai morrer, na insuficiência do número necessário de respiradores artificiais. Nesses casos, deve ser observada a rigorosa ordem cronológica de chegada dos pacientes ao local do atendimento. Não importa quem tem maiores chances de sobreviver."


* "Evitar pacientes que recusam determinadas terapias por razões éticas ou religiosas."
"Evitar plantões de atendimento público."


* "O Conselho Federal de Medicina afirma que o prontuário médico pertence ao paciente. Está equivocado. O paciente tem direito a um relatório médico, elaborado a partir do prontuário."

Com reportagem de Dina Duarte, do Recife, José Edward,de Belo Horizonte, e Cristine Prestes, de Porto Alegre.